Posso dirigir carro sem camisa? O que diz a lei?
Você já deve ter se perguntado em dias quentes se é permitido dirigir sem camisa. A boa notícia é que, não, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não considera que dirigir um carro sem camisa configura infração de trânsito.
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O que acontece é que o documento não estabelece um código de vestimenta para o tronco do condutor. Portanto, não vestir a parte superior do tronco é uma escolha livre, desde que não comprometa a segurança do motorista e nem dos demais ocupantes do carro. Por outro lado, apesar da liberdade para o uso de trajes de banho ou a ausência de camisa, o bom senso e a prudência são fundamentais.
Por isso, agentes de trânsito podem recomendar que o motorista se vista durante abordagens sem que isso gere penalidades administrativas. Além disso, vale lembrar que as roupas podem ajudar a proteger o corpo de ferimentos causados pelo cinto de segurança ou estilhaços de vidro no caso de um acidente.
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Pode dirigir descalço?
Embora o CTB seja flexível em relação às roupas, as normas são rígidas e rigorosas em relação aos calçados do condutor: o Artigo 251 proíbe claramente o uso de calçados que não se prendem aos pés, como chinelos e sandálias, porque não oferecem a firmeza necessária para o acionamento dos pedais e podem escapar dos pés.

Curiosamente, a lei permite dirigir totalmente descalço, pois o pé nu oferece a firmeza necessária que um chinelo solto não provê. Assim, dirigir com calçado inadequado configura infração média, que rende multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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