ECA Digital: o que muda com a nova lei?
Em agosto de 2025, o criador de conteúdo Felca publicou no YouTube um vídeo em que denunciava perfis nas redes sociais que exploram crianças na internet, fenômeno conhecido como “adultização”.
Com mais de 50 milhões de visualizações, o assunto repercutiu nas redes e nas manchetes de jornais. Medidas foram tomadas pelas autoridades, e alguns dos envolvidos expostos no vídeo foram presos.
Em setembro do mesmo ano, foi sancionada a lei do ECA Digital, originada de um Projeto de Lei de 2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (PL 2.628/2022). Ela estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas pelas plataformas digitais para a proteção de crianças e adolescentes.
As empresas tiveram um prazo de seis meses para se adequar aos novos requisitos e, assim, a lei entrou em vigor no dia 17 de março de 2026. Trata-se de uma legislação complementar ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA Digital ficou popularmente conhecido como “Lei Felca”, devido à relevância do influenciador na discussão do tema.
“As empresas de tecnologia terão de migrar de um modelo reativo para um modelo de proteção. O ECA Digital, Lei nº15.211/2025, passou a exigir que produtos e serviços acessíveis a crianças e adolescentes adotem medidas de prevenção, privacidade reforçada, segurança e avaliação de riscos, além de mecanismos para impedir acesso a conteúdo impróprio, publicidade comportamental e uso compulsivo”. diz Marcelo Mattoso, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em mercado de games e eSports. “Em outras palavras, não basta mais remover o dano depois que ele aparece. A lógica da lei é exigir arquitetura de produto mais segura desde a origem”.
Principais pontos do ECA Digital
As empresas de tecnologia devem remover imediatamente conteúdos de exploração infantil (violência física, pornografia, sequestro, consumo de drogas, suicídio, jogos de azar, entre outros) e reportá-los às autoridades competentes, no Brasil ou no exterior.
Além disso, a nova lei determina que as plataformas digitais adotem ferramentas de controle parental. A ideia é que os responsáveis consigam supervisionar, de forma facilitada, a atividade dos menores, podendo limitar recursos, bloquear conversas, controlar o tempo de uso, entre outras funções. Menores de 16 anos só poderão ter contas em redes sociais se estiverem vinculadas a um responsável.
Outra medida é a criação de mecanismos mais robustos de verificação de idade, evitando que menores acessem conteúdos inadequados. A autodeclaração existente hoje já não é mais suficiente.
Algumas das soluções já discutidas incluem o envio de fotos ou documentos do usuário. As informações coletadas só poderão ser utilizadas para esse fim, seguindo regras de proteção de dados.
“O texto proíbe expressamente a mera autodeclaração e exige mecanismos confiáveis a cada acesso em conteúdos, produtos ou serviços impróprios ou proibidos para menores de 18 anos. Para lojas de aplicativos e sistemas operacionais, a lei fala em medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras, inclusive com “sinal de idade” por API (Interface de Programação de Aplicações), sob a minimização de dados; e os dados coletados só podem ser usados para a própria verificação etária”, explica o especialista.
Também passa a ser proibida a venda de loot boxes em videogames direcionados a crianças e adolescentes. Elas são caixas-surpresa cheia de itens do universo do jogo, geralmente comprados com dinheiro real.
Os videogames com interação entre jogadores precisarão oferecer sistemas de denúncia, possibilidade de desabilitar conversas e medidas de proteção. Outras plataformas digitais deverão disponibilizar canais de apoio às vítimas e programas educativos.
A publicidade voltada a menores de idade deve ser reduzida. Mais do que isso: os dados de crianças e adolescentes não poderão mais ser utilizados para oferecer propagandas personalizadas com base em perfil comportamental.
A lei também proíbe a monetização de conteúdos que sexualizem menores de idade. Além disso, reforça que a monetização de conteúdos produzidos por menores exige alvará prévio, uma exigência já existente desde 1990.
O ECA Digital não impõe restrições adicionais a livros digitais, músicas ou conteúdos jornalísticos. Plataformas de streaming também seguem apenas as regras já existentes de classificação indicativa.
De quem foi o primeiro RG do Brasil?
Punições
As punições às empresas podem incluir multas, suspensão temporária e até proibição de operação no Brasil. Para empresas com faturamento, as multas podem chegar a 10% da receita. Já para aquelas sem faturamento, a penalidade pode atingir até mil reais por usuário cadastrado, com limite total de 50 milhões de reais.
Empresas com mais de um milhão de usuários menores de idade deverão elaborar relatórios semestrais e enviá-los à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Para Mattoso, isso não significa que grandes plataformas, como Instagram, TikTok e X, deixarão o país.
“Há risco de restrição de oferta, “geobloqueio” ou até saída pontual de serviços, mas eu não vejo um cenário provável de retirada em massa das grandes plataformas. Apesar das punições, o próprio texto determina aplicação proporcional conforme porte, número de usuários e grau de interferência do fornecedor sobre o conteúdo, o que tende a reduzir o risco de uma aplicação cega e uniforme. Onde eu vejo maior chance de retração é em serviços pequenos, estrangeiros, altamente descentralizados, especialmente se entenderem que o custo técnico e regulatório ficou alto demais”, avalia o profissional.
Do papel para a vida real
Muitas das exigências da nova lei ainda dependem de regulamentação para serem aplicadas. Por isso, embora já esteja em vigor, a internet ainda não mudou completamente, e muitas plataformas não cumprem todas as novas regras.
Os principais pontos pendentes são justamente os que transformam a lei em prática. O ECA Digital atribui ao Poder Executivo a definição de requisitos mínimos de transparência, segurança e funcionamento de mecanismos como supervisão parental e verificação de idade. O compartilhamento de relatórios e os critérios de acesso a dados por pesquisadores e jornalistas também ainda precisam ser regulamentados.
“Os sistemas de verificação de idade exigidos pela lei precisam ser confiáveis, proporcionais, auditáveis e compatíveis com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), mas a lei não fechou um método único. O governo, inclusive, publicou em fevereiro de 2026 um relatório dizendo que a regulamentação deve calibrar o rigor conforme o risco do serviço, justamente porque não há uma solução única que sirva para todo o ecossistema”, afirma Mattoso.
Até agora, já foi criado o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, para receber denúncias de crimes digitais envolvendo menores. Também foi definido que o órgão fiscalizador será a ANPD.
Mesmo assim, ainda há uma longa jornada de implementação:
“O maior desafio é equilibrar proteção de menores, privacidade, custo e viabilidade técnica. Será difícil definir quando o serviço exige checagem mais rígida, como evitar coleta excessiva de dados, como incluir usuários sem documentação ou sem familiaridade digital e como adaptar isso a ecossistemas muito diferentes, de redes sociais globais a aplicativos menores e sistemas operacionais. O próprio relatório oficial do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) reconhece divergências sobre quem deve verificar a idade, onde essa verificação deve ocorrer e quais tecnologias são aceitáveis, além de apontar custos relevantes para empresas menores e riscos de exclusão digital”, completa.
Um movimento global
Com o ECA Digital, o Brasil se insere em um movimento global de regulamentação de plataformas digitais, principalmente relacionado a menores de idade. O Reino Unido e a União Europeia já possuem sistemas mais consolidados para restringir o acesso a conteúdos nocivos e verificar a idade dos usuários. Já a Austrália adotou uma abordagem mais restritiva e, em 2025, proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.
No geral, as medidas brasileiras são mais preventivas do que proibitivas. “O ECA Digital brasileiro dialoga com esses modelos, mas tem um traço mais amplo ao alcançar não só redes sociais, mas também lojas de aplicativos, sistemas operacionais, jogos e outros serviços da cadeia digital”, diz Mattoso.
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