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Curiosidades

‘Café fake’ | Anvisa proíbe comercialização de 3 marcas por irregularidades

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (2), a proibição da comercialização, distribuição, fabricação e propaganda de três marcas de “café fake” — produtos que se apresentam como café, mas não correspondem às normas de qualidade e segurança.

A decisão ocorre após o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgar, no final de maio, uma lista de cafés impróprios para consumo. Os produtos descumpriram padrões estabelecidos pela Portaria nº 570, de 9 de maio de 2022.

Em comunicado, a Anvisa destacou que esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos. A proibição tem como alvo as seguintes marcas e empresas:


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  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café – Master Blends Indústria de Alimentos Ltda;
  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional – Marca Melissa – D M Alimentos Ltda;
  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto – Marca Pingo Preto – Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.

Irregularidades nos produtos

A investigação conduzida pelo Mapa identificou as mesmas irregularidades nas três marcas que tiveram o recolhimento determinado pela Anvisa. Foram elas:

  • Uso de matéria-prima contaminada com ocratoxina A, micotoxina produzida por fungos e considerada imprópria para o consumo humano por ser tóxica aos rins;
  • Presença de materiais estranhos e impurezas, identificadas no rótulo como “polpa de café” e “café torrado”, mas que, na verdade, eram cascas e resíduos de café;
  • Contaminação do produto final, evidenciando falhas na fabricação e no controle de qualidade ao longo do processo produtivo;
  • Rotulagem incorreta, que poderia levar os consumidores a entender que o produto se trata de café puro.
Homem segurando grãos de café
Mapa identificou substância tóxica para os rins em “cafés fakes” (Reprodução/Freepik)

Orientação aos consumidores

A orientação do Mapa é que os consumidores que adquiriram produtos das marcas listadas deixem de consumi-los imediatamente. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de solicitar a substituição do produto.

Outra recomendação é sempre desconfiar de marcas desconhecidas que oferecem o produto com preços muito abaixo da média do mercado. Os consumidores também devem procurar o selo de qualidade da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) nas embalagens, antes de realizarem a compra.

Leia mais: 

VÍDEO | MOLHE O CAFÉ ANTES DO PREPARO

Leia a matéria no Canaltech.

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augustopjulio

Sou Augusto de Paula Júlio, idealizador do Tenis Portal e do Curiosidades Online, tenista nas horas vagas, escritor amador e empreendedor digital. Mais informações em: https://www.augustojulio.com.