Anatel aprova mudanças que ameaçam os direitos do consumidor; entenda a polêmica
O Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado recentemente pela Anatel, tem gerado polêmica por incluir diversas alterações que podem ser consideradas uma infração aos Direitos do Consumidor.
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De acordo com o novo regulamento, as operadoras de telefonia podem fazer reajustes de preço a qualquer momento do contrato, além de realizar migrações de planos sem aviso prévio. Isso abre brechas para que as empresas do segmento cobrem por serviços que não estão sendo prestados.
A Defesa do Consumidor alerta que tratam-se de mudanças abusivas, que podem trazer grandes prejuízos para famílias de orçamento limitado e pessoas mais vulneráveis, como idosos. Muitos consumidores podem não se atentar ao fato de que estão pagando mais para receber menos, sendo lesados no processo.
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A Anatel defende a medida, alegando que as operadoras poderão aprimorar seus serviços com mais flexibilidade. As novas regras estão previstas para entrar em vigor a partir de setembro de 2025, após um apelo dos órgãos de defesa do consumidor – já que estavam planejadas para efeito imediato.
Posicionamento da Anatel
O Canaltech entrou em contato com a Anatel, que explicou em mais detalhes como funcionarão as mudanças.
Segundo a Anatel, o foco da revisão foi trazer maior clareza para os consumidores no processo de contratação e maior estabilidade durante a relação contratual. Uma das principais novidades é a criação da Etiqueta Padrão, que deve ser disponibilizada para que o consumidor entenda de forma simplificada as principais características de cada oferta.
O regulamento também abarca pontos de evolução tecnológica, como regras para o aprimoramento do atendimento digital.
A agência entende que a revisão do RGC trará avanços na transparência das ofertas e no processo de contratação. A Anatel argumenta que “não há retrocesso em questões como reajustes e alterações contratuais”, destacando que o conjunto de regras impõe às empresas do setor obrigações de transparência, notificação e consentimento do consumidor, complementando o que já prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Sobre os reajustes de preços, a Anatel esclarece que o novo regulamento permite que o reajuste seja feito a partir de uma data-base ou por data da contratação, dependendo da escolha da prestadora. Essa informação deve ser clara ao consumidor no momento da contratação.
Para contratos que tenham reajuste com data-base não coincidente com a data da contratação, “deverá ser dada ciência específica do consumidor, antes da contratação, quanto a data de reajuste em campo destacado e redigido de maneira clara e em linguagem simples”.
Sobre a migração de planos, a agência explica que o consumidor deve ser notificado do fim da vigência do contrato; a migração só ocorrerá se o indivíduo não se manifestar em resposta à notificação até o fim da vigência.
Para contratações digitais, a ciência será dada antes da celebração do contrato por meio de mecanismos que demandem ação efetiva do consumidor, sendo nula qualquer seleção automática.
A condição para migração automática deve ocorrer apenas para ofertas sem prazo de permanência e similares à oferta extinta quanto às características, inclusive de preço. O consumidor deve ser comunicado sobre o fim da sua oferta com pelo menos 30 dias de antecedência.
Dessa forma, pode decidir se prefere migrar para a oferta selecionada pela prestadora ou escolher outra opção.
Como a oferta não pode ser atrelada a prazo de permanência, o consumidor pode trocar de plano ou prestadora sem ônus de multa por fidelização.
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