Perdeu a declaração anual de MEI? Saiba o que fazer
Caso o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha feito a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2025, ainda é possível entregá-la após o prazo, mediante o pagamento de multa.
Em 2025, o prazo para a declaração anual do MEI é o dia 31 de maio. Aquele que não entregar a declaração ficará irregular e não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, por consequência, ficará com débitos pendentes.
A seguir você tira as seguintes dúvidas:
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- Como enviar a declaração anual do MEI atrasada?
- Qual é o valor da multa por atraso da declaração anual do MEI?
- O que acontece com o MEI que não entregar a declaração?
- O que fazer com a dívida em caso de fechamento de CNPJ?
Como enviar a declaração anual do MEI atrasada
O microempreendedor individual que estiver irregular precisa acessar o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios), ir para a opção “Declaração Anual de Faturamento” e informar o CNPJ.
Nessa área, o MEI poderá alterar informações da declaração. Em seguida, será gerada a guia para pagamento da multa por atraso, que deve ser quitada em até 30 dias.

Qual é o valor da multa por atraso da declaração anual do MEI?
A multa para o atraso é de, no mínimo R$ 50, ou de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos
O que acontece com o MEI que não entregar a declaração?
Caso o MEI não entregue a declaração anual, ficará inadimplente e não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, por consequência, se tornará devedor.
A advogada especialista em direito tributário do escritório Lemos Advocacia, Ana Beatriz Gonçalves, explica que, além da multa e do bloqueio dos benefícios previdenciários, o MEI que não entregar a DASN-SIMEI por um ou mais anos pode ter o CNPJ suspenso por 95 dias e, se continuar inadimplente, o registro será cancelado definitivamente.
“Também pode ter o CNPJ declarado inapto pela Receita Federal, o que impede a emissão de notas fiscais e dificulta o acesso a crédito e financiamentos”, adiciona a advogada.
Além disso, a irregularidade poderá causar o bloqueio dos benefícios previdenciários garantidos pela modalidade MEI. Outra consequência é a impossibilidade de parcelar os débitos enquanto a declaração não for entregue.
O que fazer com a dívida em caso de fechamento de CNPJ?
A advogada aponta que, mesmo com dívidas, o MEI poderá solicitar o encerramento do CNPJ, que deve ser feito pelo Portal do Empreendedor ou pelo e-CAC. Também é preciso entregar a Declaração Anual de Faturamento, marcando a opção ‘Situação Especial’ e informando a data da baixa.
A especialista adverte, no entanto, que a não quitação de débitos, mesmo com o CNPJ baixado, pode levar a Receita Federal a transferir a dívida para o CPF do titular em um prazo de até cinco anos. Essa transferência acarreta a inscrição na dívida ativa e restrições ao nome.
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