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Curiosidades

20 anos do Caso Chácara do Céu: Maior roubo de arte do Brasil prescreve este mês

Em 2006, o carnaval do Rio de Janeiro foi marcado por um evento trágico: o maior roubo de obras de arte da história do Brasil. Em 24 de fevereiro, sexta-feira de carnaval daquele ano, quatro homens armados entraram no Museu Chácara do Céu e levaram cinco obras: um quadro de Salvador Dalí, um Claude Monet, um Henri Matisse, um Pablo Picasso e um livro de poemas de Pablo Neruda. O valor estimado das obras na época era de US$10 milhões. 

O museu fica localizado no bairro de Santa Teresa, no centro do Rio de Janeiro. Na rua da instituição de arte passava o bloco Carmelitas, onde os assaltantes se infiltraram e despistaram os seguranças. 20 anos após o roubo, os ladrões e os mandantes do crime nunca foram identificados.

A partir do dia 23 de fevereiro de 2026, quem quer que tenha roubado as obras não poderá mais ser punido. Essa é a data em que o crime prescreve – ou seja, quando o Estado perde o direito de executar a pena pelo crime cometido. A data ocorre um dia antes do aniversário de 20 anos do roubo, pois os prazos penais excluem o dia final.

O tempo de prescrição penal pode variar entre 3 e 20 anos, dependendo dos agravantes. O caso do Museu Chácara do Céu obteve o tempo máximo, considerando que houve ameaça com armas e a participação de mais de duas pessoas. 

“A prescrição é uma espécie de ampulheta que o Estado tem para poder processar e punir o autor de um crime”, diz Rafael Valentini, advogado criminalista. “O cálculo da prescrição segue uma tabela prevista no Código Penal, sendo que quanto maior a pena prevista para o crime, maior será o prazo se atingir a prescrição”.

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Segundo o Código Penal, o crime prescreve em 20 anos quando a pena máxima prevista é superior a 12 anos de prisão. No caso dos criminosos envolvidos no roubo do Museu Chácara do Céu, a pena máxima seria de 15 anos.

Duas décadas após o ocorrido, não houve uma ação penal instaurada ou condenação – já que as investigações não conseguiram identificar os responsáveis pelo crime.

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 Uma série de falhas caracterizam o caso: turistas que presenciaram o roubo jamais foram chamados a depor; as digitais na cena do crime só foram colhidas no dia seguinte; os alertas enviados aos aeroportos não incluíam imagens das obras surrupiadas. Esses e outros problemas da investigação foram descritos pela jornalista Cristina Tardáguila no livro “A arte do descaso”.

Pouco se avançou na busca pelos criminosos ao longo dos 20 anos. Alguns eventos no processo poderiam interromper e reiniciar a contagem da prescrição. Mas, pelo que se tem notícia, nenhum evento do tipo ocorreu no inquérito da Chácara do Céu.

Mesmo com a prescrição do crime, os assaltantes e o possível receptador (ou seja, alguém que tenha adquirido as obras ilegalmente) não ganham o direito de ficar com os itens roubados. Caso as obras sejam localizadas no futuro, elas deverão retornar ao Museu – mesmo que o crime do roubo não possa mais ser punido.

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Fontes: Euro Bento Maciel Filho – advogado criminalista, Mestre em Direito Penal pela PUC-SP; Gabriel Huberman Tyles – advogado criminalista, Mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP.

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augustopjulio

Sou Augusto de Paula Júlio, idealizador do Tenis Portal, Tech Next Portal e do Curiosidades Online, tenista nas horas vagas, escritor amador e empreendedor digital. Mais informações em: https://www.augustojulio.com.