Instabilidade no Caixa Tem: veja se pode sacar o abono salarial em outro dia
Com a instabilidade no Caixa Tem, trabalhadores nascidos entre setembro e outubro tiveram dificuldade para sacar o abono salarial nesta terça-feira (15). Mas não é preciso se preocupar: o benefício do PIS/PASEP pode ser retirado em outro dia ou até mesmo por outro canal.
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A seguir, tire as seguintes dúvidas:
- Dá para sacar o abono em outro dia?
- Até quando pode retirar o pagamento?
- Dá para tirar o dinheiro sem ser pelo Caixa Tem?
- Tem como sacar o abono em outro banco?
- Quem tem direito ao abono salarial?
Dá para sacar o abono em outro dia?
Sim. Nesta terça-feira (15), a Caixa apenas iniciou o pagamento do benefício. Isto significa que você não precisa, necessariamente, retirar o dinheiro nesta data, mas em qualquer dia até 29 de dezembro de 2025.
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O mesmo vai ocorrer com quem nasceu em novembro e dezembro, cujo saque será liberado em 15 de agosto de 2025.
Até quando pode retirar o pagamento?
O saque do abono salarial está disponível até 29 de dezembro de 2025 a todos os cidadão elegíveis ao pagamento, incluindo quem nasceu em outros meses além de setembro e outubro.
Dá para tirar o dinheiro sem ser pelo Caixa Tem?
Sim. A Caixa informa que é possível retirar o pagamento através destes canais:
- Conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa;
- Conta Poupança Social Digital aberta pela Caixa e movimentada pelo Caixa Tem;
- Caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui com Cartão Social e senha;
- Agências da Caixa com documento oficial de identificação.
Tem como sacar o abono em outro banco?
Não. Trabalhadores da iniciativa privada devem fazer o saque apenas pela Caixa Econômica Federal.
No Banco do Brasil, o abono é pago Banco do Brasil apenas para servidores públicos.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para receber o benefício, o trabalho precisa atender aos seguintes critérios:
- Ter trabalhado na iniciativa privada ou no serviço público formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00);
- Ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024.
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