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Curiosidades

Nova lei proíbe fazer ou deixar alguém fazer tatuagem e piercing em cães e gatos

Até ontem, tatuar ou colocar um piercing em animais de estimação como cães e gatos não era crime em todo o Brasil – por incrível que pareça. Mas, a partir desta terça-feira (17), quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar brinco em um cão ou um gato poderá pegar de três meses a um ano de prisão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. 

Vale pontuar que a pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito (no caso de um tutor levar o animal para alguém fazê-lo) e será aumentada se o bichano morrer devido às intervenções – punições previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. 

Até então, não havia uma legislação específica para essa atividade. 


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A nova norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605) de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

Marcações para outros fins

Sim, há situações em que o dono do animal pode marcá-lo. A proibição descrita na nova lei não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não sejam estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados ou não, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do setor de agronegócio, como gado (bois, cavalos e porcos).

A nova norma é fruto de um projeto de lei que tramitou por cinco anos nos Congresso Nacional, de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021, mas só foi votado em 20 de maio pelo Senado.

Ainda em 2020, Costa justificou a iniciativa destacando que, segundo o noticiário, fazer tatuagens e colocar piercings em animais domésticos esrava se tornando uma tendência.

“Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno [doloroso] em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que vivem conosco”, disse.

SP e RJ já proibiam 

Antes mesmo da decisão nacional, porém, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática. Na cidade de São Paulo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com a previsão de multas de R$ 5 mil para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, cuja licença de funcionamento pode ser cassada.

Outra norma parecida está em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 2021 (Lei nº 7.051), a diferença é que, na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, sendo dobrado em caso de reincidência de tal atividade.

A lei nacional foi sancionada nesta terça-feira (17) pelo presidente da república em exercício Geraldo Alckmin e pelo atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. 

Conselho de Veterinária aprova

A novidade foi bem recebida por especialistas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A instituição, por meio da Resolução nº 1236, de 2018, já caracterizava quais eram as práticas cruéis e de maus tratos contra os animais, e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria. É o que explica o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.

“A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse.

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augustopjulio

Sou Augusto de Paula Júlio, idealizador do Tenis Portal e do Curiosidades Online, tenista nas horas vagas, escritor amador e empreendedor digital. Mais informações em: https://www.augustojulio.com.